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Pela escritura de emancipação os pais reconhecendo no seu filho a plena capacidade para reger sua pessoa e administrar seus bens o habilitam a prática dos atos da vida civil.
A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil.
A emancipação é feita por escritura pública e é ato irrevogável e irretratável.
Para a emancipação é obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado.
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Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.
Documentos exigidos
A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
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