Seg a Sex: 8h às 12h | 14h às 17h. Plantão de óbito: (82) 98787-0870
Firma é como é conhecida nos cartórios uma assinatura.
Portanto, abertura de firma é o ato de registrar a sua assinatura conforme um padrão, adotado por você em um formulário de consulta em um cartório.
Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.
Como é feito:
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade ORIGINAL (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, qualquer interessado poderá vir ao Tabelionato e reconhecer sua firma.
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:
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