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É o instrumento destinado ao registro de fatos jurídicos presenciados pelo Tabelião, perpetuando-os no tempo. Consiste na narração de fato verificado sem interpretação ou juízo de valor.
Tem por finalidade a constituição de prova dotada de fé pública, sendo muito utilizada na esfera judicial (art. 364, CPC).
Exemplos de atas notariais:
– Mensagem eletrônica (e-mail);
– Páginas da internet;
– Mídia social (Facebook, Instagram, Youtube, Snapchat, etc);
– Mensagem instantânea (SMS, Whatsapp, etc);
– Conversa telefônica
– Estado de imóveis
– Atas de declaração (contém a declaração de situações presenciadas pelo interessado).
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Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
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