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A escritura de cessão de precatório é um documento público que formaliza a transferência, total ou parcial, dos direitos sobre um precatório do cedente para o cessionário. Essa operação deve ser realizada por meio de escritura pública, conforme estabelecido pela Lei 14.711/2023.
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A escritura de cessão de precatório tem a função de oficializar a transferência de titularidade de um precatório ou direito creditório entre o cedente e o cessionário. Esse procedimento garante segurança jurídica, transparência e eficácia à negociação. Dessa forma, o cessionário, como novo titular do crédito, passa a ter o direito ao recebimento dos valores correspondentes.
Sim, a tributação pode variar conforme a natureza da cessão:
É importante consultar a legislação vigente e as normas tributárias estaduais e federais para entender as obrigações aplicáveis em cada situação.
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