Dúvidas frequentes

A escritura de cessão de precatório tem a função de oficializar a transferência de titularidade de um precatório ou direito creditório entre o cedente e o cessionário. Esse procedimento garante segurança jurídica, transparência e eficácia à negociação. Dessa forma, o cessionário, como novo titular do crédito, passa a ter o direito ao recebimento dos valores correspondentes.

  • Cedente: detentor original do precatório, responsável por ceder seus direitos.
  • Cessionário: pessoa física ou jurídica que passa a ser titular do crédito.
  • Representantes legais, caso necessário, especialmente para empresas.

 

Sim, a tributação pode variar conforme a natureza da cessão:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Aplicável quando a cessão ocorre de forma gratuita (doação).
  • IRPF ou IRPJ: Pode incidir sobre eventual ganho de capital no caso de cessão onerosa.

É importante consultar a legislação vigente e as normas tributárias estaduais e federais para entender as obrigações aplicáveis em cada situação.